A ação popular movida contra a União Federal, para que fosse restaurada a Fazenda do Registro Velho, foi extinta sem resolução do mérito, conforme sentença publicada no Diário do Judiciário em 31/08/2012.
De acordo com o juiz federal Sidney Garcia Filho, não pode haver pedido de obrigação de fazer em ação popular, pois pedidos desta natureza deverão ser objetos de ação civil pública.
Observou ainda o juiz que “a atual situação do bem imóvel não está sendo negligenciada pelas autoridades públicas”. Conforme lembrou o juiz na sentença, o “Ministério Público Federal vem adotando as medidas pertinentes à conservação e restauração da Fazenda Registro Velho no âmbito do inquérito civil nº 1.22.014.000150/2010-21, assim como a questão também está sendo debatida nos autos da ação civil pública 005605100009-1, movida pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Barbacena”.
Independente de recurso, a sentença será reexaminada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região e só produzirá efeitos após ter sido confirmada pela segunda instância
Nenhum comentário:
Postar um comentário